Regras gerais de utilização do cartão de sócio Sport Easy (Versão:Dezembro 2022)
- O cartão de sócio Sport Easy é propriedade do Instituto do Desporto (ID) e a sua utilização significa a aceitação de todas as condições da adesão ao Plano de Sócio Sport Easy.
- Pode requerer o cartão de sócio Sport Easy quem for titular de Bilhete de Identidade de Residente da RAEM, de título especial de permanência, de título de identificação de trabalhador não residente ou de cartão de estudante na RAEM (aplicável apenas aos não locais que estudem na RAEM).
- O requerente ou requerente menor de 18 anos e seu tutor são responsáveis por apresentar dados pessoais verdadeiros, actualizados e completos.
- O sócio Sport Easy pode usufruir dos serviços e das regalias proporcionados pelo Plano de Sócio Sport Easy .
- O cartão de sócio Sport Easy de maiores de 18 anos tem uma validade de 5 anos; a validade do cartão de sócio Sport Easy dos titulares de cartão de estudante da RAEM (aplicável apenas aos não locais que estudem na RAEM), de título especial de permanência e de título de identificação de trabalhador não residente é igual ao prazo de permanência legal na RAEM.
- O sócio Sport Easy menor de 18 anos deve actualizar a sua fotografia e os respectivos dados pessoais de 3 em 3 anos, até atingir a maioridade. O sócio Sport Easy maior de 18 anos deve actualizar os seus dados pessoais sempre que se verifiquem alterações.
- O sócio Sport Easy deve:
- Exibir o seu cartão de sócio sempre que lhe for solicitado pelo pessoal em serviço do ID aquando da reserva ou da utilização da instalação desportiva para efeitos de registo;
- Conservar adequadamente o seu cartão de sócio.
- Em caso de extravio do cartão Sport Easy, o sócio deve deslocar-se pessoalmente a um dos balcões de prestação de serviços Sport Easy na sede do ID ou no Pavilhão Polidesportivo Tap Seac, munido do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM, de título especial de permanência, de título de identificação de trabalhador não residente ou de cartão de estudante na RAEM (aplicável apenas aos não locais que estudem na RAEM) para participar a perda do cartão de sócio Sport Easy e solicitar a emissão de novo cartão provisório de sócio. Aprovado o pedido, será emitido um cartão provisório de sócio Sport Easy válido durante 15 dias. Aquando do levantamento do cartão definitivo de sócio Sport Easy, o sócio deve deslocar-se ao local designado, munido do cartão provisório de sócio ou de um documento de identificação válido, para efectuar a respectiva substituição.
- O sócio Sport Easy não pode:
- Alienar e ceder gratuita ou onerosamente a terceiros o cartão do sócio Sport Easy;
- Divulgar ou disponibilizar os seus dados da conta e a palavra-chave a terceiros. Caso o sócio constate ou suspeite da utilização ilegal da sua conta pessoal ou da palavra-chave por outra pessoa ou situações anómalas que possam pôr em causa a utilização segura do sistema, deve comunicar de imediato a situação ao ID.
- O sócio deve cumprir as regras gerais de utilização do cartão de sócio Sport Easy, as “Normas Gerais de Utilização das Instalações Desportivas” e o regulamento específico da instalação desportiva em causa. Em caso de violação, o ID, após prévia audição do sócio Sport Easy, pode:
- Suspender o cartão de sócio Sport Easy entre 1 e 6 meses, dependendo da gravidade da violação, se se tratar da primeira violação dos regulamentos;
- Cancelar o cartão de sócio Sport Easy, se se verificar nova violação dos regulamentos.
- Se a violação das regras gerais de utilização do cartão de sócio Sport Easy parecer indiciar a prática de um ou mais crimes, por exemplo, os previstos na Lei n.o 11/2009 (Lei de combate à criminalidade informática), o ID imediatamente:
- Apresenta queixa-crime junto das entidades competentes;
- Suspende o cartão de sócio Sport Easy como medida provisória ficando-se a aguardar a conclusão do respectivo procedimento penal.
- O sócio que tiver tido o seu cartão Sport Easy cancelado pode voltar a requerer novo cartão de sócio Sport Easy passado 1 ano da decisão de cancelamento.
- O ID tem o direito de decisão final sobre as matérias relacionadas com este regulamento, bem como por esclarecer e actuar em conformidade perante qualquer situação omissa.