Informa-se que nos termos do n.o 2 do artigo 30.º da “Lei do Recenseamento Eleitoral”, aprovada pela Lei n.o 12/2000, com a redacção que lhe é dada pela Lei n.o 9/2008, republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.o 390/2008, a lista nominativa e as respectivas informações das pessoas colectivas reconhecidas como pertencentes ao Sector Desportivo que não tenham procedido ao envio do relatório final anual até 30 de Setembro passado está patente, a partir de 15 de Outubro próximo, no Instituto do Desporto, sito na Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues, n.o 818, Macau, e na página da pessoa colectiva do Sector Desportivo do website do Instituto do Desporto www.sport.gov.mo.
Durante o período de 5 dias após a publicitação da lista acima referida, pode qualquer interessado reclamar, por escrito, para o Conselho do Desporto, com fundamento em erro ou omissão.
Para mais informações, é favor contactar o Conselho do Desporto pelo telefone número 8395 111.
LISTA DAS PESSOAS COLECTIVAS QUE NÃO APRESENTARAM O RELATÓRIO FINAL ANUAL 2020