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Pedido de Renovação do Reconhecimento da Pessoa Colectiva como pertencente ao Sector Desportivo
2018-07-04

De acordo com a Lei do Recenseamento Eleitoral, o reconhecimento da pessoa colectiva é válido por 5 anos. O prazo de validade do reconhecimento terminará no dia 16 de Outubro do corrente ano. A renovação do reconhecimento deve ser requerida pela pessoa colectiva em causa, entre os 150 e 90 dias antes do termo (ou seja, entre 18 de Maio e 19 de Julho do corrente ano), ficando caducado o reconhecimento logo após o seu termo caso não seja apresentado o pedido de renovação do reconhecimento no prazo determinado. A caducidade do reconhecimento determina o cancelamento da inscrição no recenseamento do seu titular.

Pelo exposto, o Conselho do Desporto vem por este meio informar as pessoas colectivas do sector desportivo que tenham o termo do prazo de validade do reconhecimento estabelecido em 16 de Outubro do corrente ano, a data para o aceite final dos pedidos de renovação terminará em 19 de Julho, pelas 17:45, pelo que o Conselho solicita às pessoas colectivas a apresentação dos respectivos pedidos até à data atrás mencionadas (endereço para apresentação dos pedidos: Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues, n.o 818 ,Macau).

As observações para apresentação do pedido da renovação do reconhecimento da pessoa colectiva do sector desportivo e o respectivo formulário são obtidos na página electrónica www.sport.gov.mo do Instituto do Desporto. Para mais informações, por favor ligar para o telefone número 8395 1111.