Ao abrigo do no 1 do artigo 30o da “Lei do Recenseamento Eleitoral” em vigor, a pessoa colectiva reconhecida como pertencente a determinado sector envia, até ao último dia útil do mês de Setembro de cada ano, o relatório final anual à respectiva entidade competente.
Neste sentido, informam-se as pessoas colectivas reconhecidas como pertencentes à área do desporto que devem enviar o relatório final anual ao Conselho do Desporto, sito na Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues, n.o 818 ,Macau, até ao termo do prazo legal (até às 17:30 de 30 de Setembro do corrente ano (sexta-feira).
Ainda nos termos do no 1 do artigo 34o, a pessoa colectiva eleitora que não apresente o relatório final anual, conforme acima referido, “e volte a cometer o mesmo facto nos 5 anos subsequentes à primeira falta de apresentação, vê a sua inscrição eleitoral suspensa a partir da data do termo da exposição dos cadernos de recenseamento que tiver lugar imediatamente a seguir à segunda falta de apresentação do relatório”.
Para o conhecimento da lista das pessoas colectivas da área do desporto para a apresentação do relatório final anual e outras informações, é favor aceder ao website do Instituto www.sport.gov.mo ou contactar com o número de telefone 83951111. As pessoas colectivas podem ainda aceder ao mencionado website para o conhecimento da situação da apresentação do relatório final anual nos anos anteriores.