Informam-se as pessoas colectivas reconhecidas como pertencentes à área do desporto que devem enviar o relatório final anual ao Conselho do Desporto, sito na Av. Dr. Rodrigo Rodrigues, Fórum de Macau, Bloco I, 4º andar, até ao termo do prazo legal (até às 17:30 de 28 de Setembro do corrente ano).
Nos termos do no 1 do artigo 30o da “Lei do Recenseamento Eleitoral”, aprovada pela Lei no 12/2000, com a redacção que lhe é dada pela Lei no 9/2008, republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo no 390/2008, as pessoas colectivas reconhecidas como pertencentes a determinado sector estão obrigadas a enviar, até ao último dia útil do mês de Setembro de cada ano, o relatório final anual à respectiva entidade competente.
Ainda nos termos do no 1 do artigo 34o, a pessoa colectiva eleitora que não apresente o relatório final anual, conforme acima referido, “e volte a cometer o mesmo facto nos 5 anos subsequentes à primeira falta de apresentação, vê a sua inscrição eleitoral suspensa a partir da data do termo da exposição dos cadernos de recenseamento que tiver lugar imediatamente a seguir à segunda falta de apresentação do relatório”.
Para o conhecimento da lista das pessoas colectivas da área do desporto para a apresentação do relatório final anual e respectivas informações, é favor aceder ao website do Instituto www.sport.gov.mo ou contactar as funcionárias Sra. Lam, Sra. Cheong e Sra. Iao pelo telefone número 2858 0762. As pessoas colectivas podem ainda aceder ao mencionado website para o conhecimento da situação da apresentação do relatório final anual nos anos anteriores.