O Conselho do Desporto recebeu um aviso dos Serviços de Administração e Função Pública, informando que ao abrigo do n.º 2 do artigo 35.º da Lei do Recenseamento Eleitoral em vigor, 115 entidades desportivas em 2009, 2010 e 2011, não apresentaram o relatório final anual, pelo que sua inscrição de recenseamento foi cancelada a partir de 26 de Janeiro de 2012, determinando também a caducidade do reconhecimento.
A lista já se encontra afixada no Instituto do Desporto, sita na avenida Rodrigo Rodrigues, Edf. Complementar 4ºandar, e no websitewww.sport.gov.mo.
Caso a vossa entidade pretenda efectuar de novo a inscrição no recenseamento eleitoral, deve cumprir com as disposições previstas nos artigos 26.º e seguintes da Lei do Recenseamento Eleitoral, ou seja, solicitar de novo o reconhecimento ao Chefe Executivo nos termos do artigo 29.º desta lei, podendo voltar a inscrever-se no recenseamento de pessoas colectivas quando tiver obtido esse novo reconhecimento há, pelo menos, 4 anos.
Para mais informações, é favor de contactar com as Sras. Amy Lei e Cuttle Iao, através do tel. 28580762.