Nos termos do no 4 do artigo 30º da “Lei do Recenseamento Eleitoral”, aprovada pela Lei n.o 12/2000, com a redacção que lhe é dada pela Lei n.o 9/2008, republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.o 390/2008, é publicada a decisão do Conselho do Desporto sobre as reclamações das pessoas colectivas do sector desportivo tida na reunião de 27 de Outubro corrente. As entidades que apresentaram reclamações no âmbito do relatório final anual podem, desde hoje, proceder à consulta do teor das decisões das reclamações interpostas e da respectiva lista nominativa no Instituto do Desporto, sito na Av. Dr. Rodrigo Rodrigues, Fórum de Macau, Bloco I, 4º andar, ou na página do pedido de reconhecimento da pessoa colectiva do sector desportivo do website do Instituto do Desporto www.sport.gov.mo.
Nos termos do no 5 do artigo 30º da mesma legislação, pode qualquer interessado apresentar o recurso contencioso quanto às decisões acima referidas.
Para mais informações, é favor contactar as funcionárias Amy Lei e Cuttle Iao pelo telefone número 2858 0762.
Conselho do Desporto
27 de Outubro de 2011
Lista das pessoas colectivas do sector desportivoque apresentaram as reclamações