Nos termos do no 4 do artigo 30º da “Lei do Recenseamento Eleitoral”, aprovada pela Lei n.o 12/2000, com a redacção que lhe é dada pela Lei n.o 9/2008, republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.o 390/2008, as entidades que apresentaram reclamações no âmbito do relatório final anual podem, desde hoje, proceder à consulta do teor das decisões das reclamações interpostas e da respectiva lista nominativa no Conselho do Desporto, sito na Av. Dr. Rodrigo Rodrigues, Fórum de Macau, Bloco I, 4º andar, e na página do pedido de reconhecimento da pessoa colectiva do sector desportivo do website do Instituto do Desporto www.sport.gov.mo.
Nos termos do no 5 do artigo 30º da mesma legislação, pode qualquer interessado apresentar o recurso contencioso quanto às decisões acima referidas.
Para mais informações, é favor contactar as funcionárias Amy Lei e Cuttle Iao pelo telefone número 2858 0762.
N° |
N° de inscrição eleitoral |
N° de registo na DSI |
Designação (chinês) |
Designação (português) |
Reclamação |
0190 |
70127 |
949 |
澳門劍道會 |
ASSOCIAÇÃO KENDO DE MACAU |
indeferir |