Envio do relatório final anual
2009-09-02
Nos termos do número um do artigo 30º da "Lei do Recenseamento Eleitoral", aprovada pela Lei no 12/2000, com a redacção dada pela Lei no 9/2008 e republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo no 390/2008 em 5 de Janeiro de 2009 preceitua-se que "A pessoa colectiva reconhecida como pertencente a determinado sector envia, até ao último dia útil do mês de Setembro de cada ano, o relatório final anual à respectiva entidade competente."
Neste sentido, informam-se as pessoas colectivas reconhecidas como pertencentes à área do desporto de que devem enviar o relatório final anual ao Conselho do Desporto, sito na Av. Dr. Rodrigo Rodrigues, Fórum de Macau, Bloco I, 4º andar, até ao termo do prazo legal (30 de Setembro do corrente ano).
Mais se informa que nos termos do número um do artigo 34º da referida Lei, a pessoa colectiva eleitora que não apresente o relatório final anual conforme acima referido e volte a cometer o mesmo facto nos 5 anos subsequentes à primeira falta de apresentação, vê a sua inscrição eleitoral suspensa a partir da data do termo da exposição dos cadernos de recenseamento que tiver lugar imediatamente a seguir à segunda falta de apresentação do relatório. Para mais informações, é favor contactar as funcionárias Amy Lei e Cuttle Iao pelo telefone no 2858 0762.